Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-311/10

N.º do Acórdão
62010CJ0311
Data
27/10/2011

Incumprimento de Estado Transposição incompleta Directiva 2007/46/CE Homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos Não transposição no prazo estabelecido


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011.
Comissão Europeia contra República da Polónia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2007/46/CE - Homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos - Não transposição no prazo estabelecido - Transposição incompleta.
Processo C-311/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011 – Comissão/Polónia

(Processo C‑311/10)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2007/46/CE – Homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos – Não transposição no prazo estabelecido – Transposição incompleta»

1. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação que assenta em dificuldades de interpretação – Inadmissibilidade (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 16)

2. Direito da União – Interpretação – Textos multilingues – Divergências entre as diferentes versões linguísticas – Tomada em conta da economia geral e da finalidade da regulamentação em causa (cf. n.° 18)

3. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Necessidade de uma transposição clara e precisa – Eventualidade de uma modificação posterior dos anexos que determina os aspectos técnicos e as modalidades de aplicação da directiva – Irrelevância para efeitos da obrigação de transposição da directiva (Artigo 288.°, terceiro parágrafo, TFUE) (cf. n.os 24 e 25, 77)

4. Acção por incumprimento – Prova do incumprimento – Ónus que incumbe à Comissão – Presunções – Inadmissibilidade – Inobservância da obrigação de informação imposta aos Estados-Membros por uma directiva – Consequências (Artigo 4.°, n.° 3, TUE; artigos 17.° TFUE e 258.° TFUE) (cf. n.os 30, 32 e 33, 52)

5. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Transposição de uma directiva sem acção legislativa – Requisitos – Existência de um contexto jurídico geral que garanta a plena aplicação da directiva (Artigo 288.°, terceiro parágrafo, TFUE) (cf. n.os 40, 47)

6. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Necessidade de uma transposição completa (Artigo 288.°, terceiro parágrafo, TFUE) (cf. n.os 48, 50)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar execução à Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Directiva‑Quadro) (JO L 263, p. 1).

Dispositivo

1)

Não tendo comunicado à Comissão Europeia as medidas legislativas, regulamentares e administrativas destinadas a dar execução à Directiva 2007/46/CE do Parlamento e Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 48.° da referida directiva.

2)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar execução à Directiva 2007/46/CE, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 48.° da referida directiva.

3)

A República da Polónia é condenada nas despesas.