Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-310/89

N.º do Acórdão
61989CC0310
Data
20/02/1991

Sumário

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 20 de Fevereiro de 1991.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino dos Países Baixos.
Incumprimento de Estado - Não transposição de uma directiva.
Processo C-310/89.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões em 20 de Fevereiro de 1991 ( *1 ). Concluiu propondo que o Tribunal:

1)

decida que, ao não adoptar, no prazo estabelecido, as medidas necessárias para garantir a transposição da Directiva 84/539/CEE, de 17 de Setembro de 1984, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE;

2)

condene o Reino dos Países Baixos nas despesas.

( *1 ) Língua original: inglês.