Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-310/05

N.º do Acórdão
62005CJ0310
Data
09/03/2006

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo fixado Directiva 2001/95/CE Segurança geral dos produtos


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de Março de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2001/95/CE - Segurança geral dos produtos - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-310/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de Março de 2006 – Comissão/Luxemburgo

(Processo C‑310/05)

«Incumprimento de Estado − Directiva 2001/95/CE − Segurança geral dos produtos – Não transposição no prazo fixado»

Acção por incumprimento – Exame da procedência efectuado pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)

Objecto:

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (JO L 11, p. 4)

Parte decisória:

O Grão‑Ducado do Luxemburgo, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 21.°, n.° 1, dessa directiva.

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.