Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-31/78

N.º do Acórdão
61978CC0031
Data
26/10/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 26 de Outubro de 1978.
Francesco Bussone contra Ministro dell'agricoltura e foreste.
Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Venasca - Itália.
Rotulagem dos ovos.
Processo 31/78.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 26 de Outubro de 1978 ( *1 )

«a)

O Regulamento n.o 2772/75 confere aos Estados-membros a possibilidade de reservar à administração pública a fabricação e a comercialização de rótulos e dispositivos de rotulagem previstos no seu artigo 17.o

b)

Segundo o sistema de organização comum do mercado dos ovos, os Estados-membros podem fazer depender a entrega dos rótulos e etiquetas do pagamento duma remuneração. As prestações em dinheiro não devem contudo exceder o que seja necessário para equilibrar os custos de fabricação e comercialização dos rótulos e bem assim cobrir os custos a que dão lugar os controlos previstos de acordo com a organização de mercado.»

( *1 ) Língua original: alemão.