Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-31/72

N.º do Acórdão
61972CC0031
Data
01/03/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 1 de Março de 1973.
Domenico Angelini contra Parlamento Europeu.
Processo 31-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 1 de Março de 1973 ( *1 )

O recurso interposto por Domenico Angelini é totalmente inadmissível, devendo portanto ser rejeitado.

( *1 ) Língua original: alemão.