Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-31/71

N.º do Acórdão
61971CJ0031
Data
29/11/1973

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 29 de Novembro de 1973.
Antonio Gigante contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 31-71.


Texto da decisão

ACÓRDÃO INTERLOCUTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

29 de Novembro de 1973 ( *1 )

No processo 31/71,

Antonio Gigante

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de que seja reunida a Comissão de Invalidez prevista no artigo 59o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Estatuto.

Pedido de reembolso da soma de 90391 BFR, que corresponde às despesas médicas e farmacêuticas efectuadas pelo recorrente.

Decisão:

1)

Se os médicos designados por ambas as partes não procederem à designação de um terceiro médico antes de 10 de Dezembro de 1973, o Tribunal de Justiça, Primeira Secção, procederá a essa designação, tendo os dois médicos a faculdade de apresentar observações e sugestões escritas, o mais tardar, até 17 de Dezembro de 1973.

2)

A Comissão de Invalidez deverá apresentar o seu relatório nos três meses seguintes à data da sua constituição pela designação do terceiro médico.

3)

Se entretanto novas dificuldades puserem em perigo o desenrolar normal dos trabalhos da Comissão de Invalidez, as partes, essa Comissão ou os seus membros poderão recorrer ao Tribunal de Justiça, que se reserva o direito de ordenar as medidas necessárias.

4)

Será enviada uma cópia deste acórdão a cada um dos médicos já nomeados para a Comissão de Invalidez.

( *1 ) Língua do processo: francês.