Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 29 de Novembro de 1973.
Antonio Gigante contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 31-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO INTERLOCUTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
29 de Novembro de 1973 ( *1 )
No processo 31/71,
Antonio Gigante
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
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Pedido de que seja reunida a Comissão de Invalidez prevista no artigo 59o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Estatuto. |
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Pedido de reembolso da soma de 90391 BFR, que corresponde às despesas médicas e farmacêuticas efectuadas pelo recorrente. |
Decisão:
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1) |
Se os médicos designados por ambas as partes não procederem à designação de um terceiro médico antes de 10 de Dezembro de 1973, o Tribunal de Justiça, Primeira Secção, procederá a essa designação, tendo os dois médicos a faculdade de apresentar observações e sugestões escritas, o mais tardar, até 17 de Dezembro de 1973. |
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2) |
A Comissão de Invalidez deverá apresentar o seu relatório nos três meses seguintes à data da sua constituição pela designação do terceiro médico. |
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3) |
Se entretanto novas dificuldades puserem em perigo o desenrolar normal dos trabalhos da Comissão de Invalidez, as partes, essa Comissão ou os seus membros poderão recorrer ao Tribunal de Justiça, que se reserva o direito de ordenar as medidas necessárias. |
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4) |
Será enviada uma cópia deste acórdão a cada um dos médicos já nomeados para a Comissão de Invalidez. |
( *1 ) Língua do processo: francês.