Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-31/71

N.º do Acórdão
61971CJ0031(01)
Data
12/03/1975

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 12 de Março de 1975.
Antonio Gigante contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 31-71.


Texto da decisão

ACÓRDÃO INTERLOCUTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

12 de Março de 1975 ( *1 )

No processo 31/71,

Antonio Gigante

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Instituição da comissão de invalidez prevista no artigo 59.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Estatuto;

Reembolso do montante de BFR 90391, relativo às despesas médicas e medicamentosas suportadas pelo recorrente e não reembolsadas.

Decisão:

1)

O recurso de anulação do despacho de indeferimento tácito que recaiu sobre a reclamação administrativa de 17 de Fevereiro de 1971 e da decisão expressa constante da carta do director da administração e do pessoal de 29 de Abril de 1971 ficou sem objecto.

2)

O pedido de instituição duma comissão de invalidez ficou sem objecto.

( *1 ) Língua do processo: francês.