Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-31/69

N.º do Acórdão
61969CC0031
Data
29/01/1970

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 29 de Janeiro de 1970.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 31-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL JOSEPH GAND

apresentadas em 29 de Janeiro de 1970 ( *1 )

A acção da Comissão das Comunidades Europeias deve ser julgada improcedente.

( *1 ) Língua original: francês.