Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 15 de Dezembro de 1966.
Fulvio Fonzi contra Comissão da CEEA.
Processo 31-65.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
15 de Dezembro de 1966 ( *1 )
No processo 31/65,
Fulvio Fonzi
contra
Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Objecto:
|
a) |
Anulação da decisão que contém as promoções relativas ao ano de 1964, datada de 7 de Outubro de 1964, afixada publicamente em 9 de Outubro de 1964. |
|
b) |
Anulação da decisão de 3 de Fevereiro de 1965, notificada por carta de 16 de Fevereiro de 1965, que indeferiu o recurso gracioso da decisão que contém as promoções relativas ao ano de 1964 interposto pelo recorrente em 10 de Dezembro de 1964. |
Decisão:
O recurso no processo 31/65 é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: italiano.