Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-31/64

N.º do Acórdão
61964CC0031
Data
17/12/1964

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Gand apresentadas em 17 de Dezembro de 1964.
Caisse commune d'assurances "La Prévoyance sociale" contra W.H. Bertholet.
Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Maastricht - Países Baixos.
Processo 31-64.
Betriebskrankenkasse der Heseper Torfwerk GmbH contra Egbertina van Dijk.
Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Assen - Países Baixos.
Processo 33-64.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 17 de Dezembro de 1964 ( *1 )

Quanto à primeira questão

O primeiro parágrafo do artigo 52.o do Regulamento n.o 3, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, é aplicável ainda que não tenha sido concluído entre os Estados-membros interessados qualquer dos acordos bilaterais a que se refere o segundo parágrafo desse artigo.

Quanto à segunda questão

Esse artigo deve ser considerado aplicável ainda que o domicílio do trabalhador e o seu local de trabalho se situem no território do mesmo Estado-membro, quando, por razões geográficas, esses dois locais estão de tal modo situados que o caminho percorrido habitualmente pelo trabalhador atravessa o território de outro Estado-membro.

( *1 ) Língua original: francês.