Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-31/64

N.º do Acórdão
61964CJ0031
Data
11/03/1965

Países Baixos Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Maastricht


Sumário

Acórdão do Tribunal de 11 de Março de 1965.
Caisse commune d'assurances "La Prévoyance sociale" contra W.H. Bertholet.
Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Maastricht - Países Baixos.
Processo 31-64.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

11 de Março de 1965 ( *1 )

No processo 31/64,

Gemeenschappelijke Verzekeringskas «De Sociale Voorzorg»

contra

W. H. Bertholet

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, pelo Arrondissementsrechtbank de Maastricht (Países Baixos), destinado a obter uma decisão prejudicial sobre a interpretação de certas disposições do Regulamento n.o 3 do Conselho da Comunidade Económica Europeia, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO de 16.12.1958, p. 56l e segs.).

Decisão:

1)

As disposições do artigo 52.o, primeiro paragrafo, do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO de 16.12.1958, p. 561 e segs.), são aplicáveis ainda antes da conclusão entre os Estados-membros interessados do acordo bilateral a que se refere o segundo paragrafo desse artigo.

2)

Essas disposições são aplicáveis quando um trabalhador que beneficia, por força da legislação de um Estado-membro, de uma das prestações referidas no artigo 2.o do Regulamento n.o 3, em consequência de um dano sofrido no território de outro Estado-membro, tem, no território desse outro Estado, direito a reclamar de um terceiro a reparação do dano.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.