Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 11 de Fevereiro de 1960.
Acciaieria e Tubificio di Brescia contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 31-59.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 11 de Fevereiro de 1960 ( *1 )
Deve ser anulada a decisão da Alta Autoridade:
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1) |
Por ordenar averiguações em matéria de concorrência, de preços e de vendas ilícitas, sem ter apresentado uma justificação para esse efeito; por ordenar de forma geral as averiguações, se bem que a Alta Autoridade, após ter procedido a uma averiguação parcial, apenas tenha interesse em examinar determinados documentos, e por as averiguações terem sido ordenadas num domínio que está fora da competência da Alta Autoridade, sem que tenham sido invocados motivos para esse efeito. |
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2) |
Por, além disso, a decisão enfermar de vícios de forma, na medida em que não define com precisão os seus pedidos de informações, nem o objecto da averiguação e não apresenta qualquer justificação para efectuar o controlo no caso concreto. |
( *1 ) Língua original: alemão.