Risco de confusão Recurso de decisão do Tribunal Geral Motivos relativos de recusa Marca comunitária Regulamento (CE) n.º 40/94 Marca figurativa Linea Natura Natur hat immer Stil Oposição do titular da marca comunitária figurativa natura selection
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Junho de 2012.
XXXLutz Marken GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.º 40/94 - Marca figurativa Linea Natura Natur hat immer Stil - Oposição do titular da marca comunitária figurativa natura selection - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão.
Processo C-306/11 P.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de junho de 2012 — XXXLutz Marken/IHMI
(Processo C-306/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.° 40/94 — Marca figurativa Linea Natura Natur hat immer Stil — Oposição do titular da marca comunitária figurativa natura selection — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39-41)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 50)
Objeto
| Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de março de 2011, XXXLutz Marken/IHMI – Natura Selection (Linea Natura Natur hat immer Stil) (T-54/09) que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de novembro de 2008 (processo R 1787/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Natura Selection, SL e a XXXLutz Marken GmbH – Risco de confusão entre os sinais figurativos «natura selection» e «Linea Natura Natur hat immer Stil» – Apreciação errada da semelhança desses sinais – Violação do artigo 8.° n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94. |
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado improcedente. |
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2) |
A XXXLutz Marken GmbH é condenada nas despesas. |