Incumprimento de Estado Transporte ferroviário Falta de transposição no prazo estabelecido Directiva 2005/47/CE Condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário Acordo dos parceiros sociais sectoriais a nível europeu
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Abril de 2011.
Comissão Europeia contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Transporte ferroviário - Directiva 2005/47/CE - Condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário - Acordo dos parceiros sociais sectoriais a nível europeu - Falta de transposição no prazo estabelecido.
Processo C-305/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Abril de 2011 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑305/10)
«Incumprimento de Estado – Transporte ferroviário – Directiva 2005/47/CE – Condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário – Acordo dos parceiros sociais sectoriais a nível europeu – Falta de transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.º TFUE; Directiva do Conselho n.º 2005/47) (cf. n.os 8, 11 a 13)
2. Acção por incumprimento – Direito de acção da Comissão – Exercício discricionário (Artigo 258.º TFUE) (cf. n.º 9)
Objecto
| Acção por incumprimento – Não adopção e/ou comunicação, nos prazos previstos, das disposições legislativas, regulamentares e administrativas previstas pela Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos‑de‑Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário (JO L 195, p. 15). |
Dispositivo
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1) |
Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos‑de‑Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2) |
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |