Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-305/06

N.º do Acórdão
62006CJ0305
Data
11/09/2008

Membros Incumprimento de Estado Transportes combinados de mercadorias entre os Estados Directiva 92/106/CEE Trajecto rodoviário final que faz parte integrante do transporte combinado Estação adequada mais próxima


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Septembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Transportes combinados de mercadorias entre os Estados-Membros - Directiva 92/106/CEE - Trajecto rodoviário final que faz parte integrante do transporte combinado - Estação adequada mais próxima.
Processo C-305/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Setembro de 2008 – Comissão / Grécia

(Processo C‑305/06)

«Incumprimento de Estado – Transportes combinados de mercadorias entre os Estados‑Membros – Directiva 92/106/CEE – Trajecto rodoviário final que faz parte integrante do transporte combinado – Estação adequada mais próxima»

1. Acção por incumprimento – Prova do incumprimento – Prova que incumbe à Comissão – Presunções – Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 41)

2. Acção por incumprimento – Petição inicial – Enunciado das acusações e fundamentos – Requisitos de forma – Formulação inequívoca dos pedidos [Artigo 226.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 38.º, n.º 1, c)] (cf. n.º 47)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 2.° e 4.° da Directiva 92/106/CEE do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias entre Estados‑Membros (JO L 368, p. 38) – Trajecto rodoviário final que faz parte integrante do transporte combinado – Exigência de carta de condução grega para transportes rodoviários.

Dispositivo

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.