Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-303/09

N.º do Acórdão
62009CJ0303
Data
14/07/2011

Auxílios de Estado Recuperação IIncumprimento de Estado Auxílios a favor das empresas que realizam investimentos nos municípios atingidos pelas calamidades naturais em 2002


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Julho de 2011.
Comissão Europeia contra República Italiana.
IIncumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios a favor das empresas que realizam investimentos nos municípios atingidos pelas calamidades naturais em 2002 - Recuperação.
Processo C-303/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Julho de 2011 – Comissão/Itália

(Processo C‑303/09)

«Incumprimento de Estado – Auxílios de Estado – Auxílios a favor das empresas que realizam investimentos nos municípios atingidos pelas calamidades naturais em 2002 – Recuperação»

1. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e que ordena a sua recuperação – Obrigações dos Estados‑Membros – Obrigação de recuperação – Alcance (Artigos 88.°, n.° 2, CE e 249.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, décimo terceiro considerando e artigo 14.°, n.° 3; Decisão 2005/315 da Comissão, artigo 5.°, n.° 3) (cf. n.os 29 a 31, 41)

2. Acção por incumprimento – Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado – Decisão que impõe a recuperação de um auxílio ilegal – Fundamentos de defesa – Impossibilidade absoluta de execução – Critérios de apreciação – Dificuldades de execução – Obrigação que a Comissão e o Estado‑Membro têm de colaborar na busca de uma solução que respeite o Tratado (Artigos 88.°, n.° 2, CE e 249.° CE) (cf. n.os 33 a 38)

3. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e que ordena a sua recuperação – Recurso interposto no órgão jurisdicional nacional contra medidas nacionais de aplicação – Contestação incidental da legalidade da referida decisão – Concessão por este órgão jurisdicional de medidas provisórias de suspensão – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 88.°, n.° 2, CE; Decisão 2005/315 da Comissão) (cf. n.os 45 e 46)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.°, 5.° e 6.° da Decisão 2005/315/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa ao regime de auxílios que a Itália concedeu a favor das empresas que realizaram investimentos nos municípios atingidos por calamidades naturais em 2002 [notificada com o número C (2004) 3893] (JO L 100, p. 46).

Dispositivo

1) Não tendo adoptado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários todos os auxílios concedidos ao abrigo do regime de auxílios declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2005/315/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa ao regime de auxílios que a Itália concedeu a favor das empresas que realizaram investimentos nos municípios atingidos por calamidades naturais em 2002, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 5.° desta decisão.

2) A Republica Italiana é condenada nas despesas.