Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-30/75

N.º do Acórdão
61975CJ0030
Data
18/11/1975

Pedido de decisão prejudicial: Corte suprema di cassazione Itália


Sumário

Acórdão do Tribunal de 18 de Novembro de 1975.
SpA Unil-It. contra Amministrazione delle Finanze delle Stato.
Pedido de decisão prejudicial: Corte suprema di Cassazione - Itália.
Processo 30-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

18 de Novembro de 1975 ( *1 )

No processo 30/75,

SpA Unil-It.

contra

Administration des finances de l'État

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Corte suprema di cassazione, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da decisão da Comissão de 17 de Julho de 1962 (JO 76 de 24.8.1962, p. 2140) e de determinadas disposições do Regulamento n.o 13/64/CEE do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1964, relativo ao estabelecimento gradual duma organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (JO 34 de 27.2.1964, p. 549).

Decisão:

A decisão de 17 de Julho de 1962, conjugada com o Regulamento n.o 13/64, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.o 82/64, deu ao operador económico o direito de pagar exclusivamente o direito nivelador intracomunitário, na condição de fazer a prova do preenchimento das condições necessárias para o beneficio do direito nivelador intracomunitário, através da apresentação dum certificado DD 4, mas o Estado-membro que não tomou medidas materiais de execução desta decisão não pode opor aos operadores económicos o não preenchimento das obrigações que essa decisão comporta e deve, a título provisório, permitir outros meios adequados de prova do preenchimento das referidas condições.

( *1 ) Língua do processo: italiano.