Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-30/72

N.º do Acórdão
61972CC0030
Data
24/01/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 24 de Janeiro de 1973.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Prémios ao arranque de árvores de fruto.
Processo 30-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 24 de Janeiro de 1973 ( *1 )

Ao não ter adoptado todas as disposições necessárias à aplicação efectiva no seu território do regime de prémios ao arranque de árvores de fruto, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos Regulamentos (CEE) n. os 2517/69 e 2637/69.

( *1 ) Língua original: francês.