Sumário
Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 24 de Janeiro de 1973.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Prémios ao arranque de árvores de fruto.
Processo 30-72.
Texto da decisão
HENRI MAYRAS
apresentadas em 24 de Janeiro de 1973 ( *1 )
Ao não ter adoptado todas as disposições necessárias à aplicação efectiva no seu território do regime de prémios ao arranque de árvores de fruto, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos Regulamentos (CEE) n. os 2517/69 e 2637/69.
( *1 ) Língua original: francês.