Sumário
Acórdão do Tribunal de 8 de Fevereiro de 1973.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Prémios ao arranque de árvores de fruto.
Processo 30-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8 de Fevereiro de 1973 ( *1 )
No processo 30/72,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Italiana
Objecto:
Pedido de declaração de que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos Regulamentos (CEE) n. os 2517/69 do Conselho e 2637/69 da Comissão, ao não ter adoptado as disposições necessárias à aplicação efectiva, no seu território, do regime de prémios ao arranque de árvores de fruto.
Decisão:
A República Italiana, ao não ter adoptado todas as disposições necessárias à aplicação efectiva, no seu território, do regime de prémios ao arranque de árvores de fruto, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos Regulamentos (CEE) n.o 2517/69 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1969 (JO L 318, p. 15; EE 03 F3 p. 165), e (CEE) n.o 2637/69 da Comissão, de 24 de Dezembro de 1969 L 327, p. 31).
( *1 ) Língua do processo: italiano.