Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-30/67

N.º do Acórdão
61967CC0030
Data
08/02/1968

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 8 de Fevereiro de 1968.
Industria Molitoria Imolese e outros contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 30-67.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 8 de Fevereiro de 1968 ( *1 )

Deve ser julgada procedente a excepção de inadmissibilidade suscitada pelo Conselho, em conformidade com o disposto no artigo 91o do Regulamento Processual. O Tribunal deve, pois, julgar inadmissível o recurso interposto pela sociedade Industria Molitoria Imolese e pelos outros recorrentes.

( *1 ) Língua original: alemão.