Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 8 de Fevereiro de 1968.
Industria Molitoria Imolese e outros contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 30-67.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 8 de Fevereiro de 1968 ( *1 )
Deve ser julgada procedente a excepção de inadmissibilidade suscitada pelo Conselho, em conformidade com o disposto no artigo 91o do Regulamento Processual. O Tribunal deve, pois, julgar inadmissível o recurso interposto pela sociedade Industria Molitoria Imolese e pelos outros recorrentes.
( *1 ) Língua original: alemão.