Sumário
Acórdão do Tribunal de 13 de Março de 1968.
Industria Molitoria Imolese e outros contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 30-67.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Março de 1968 ( *1 )
No processo 30/67,
Industria Molitoria Imolese e o.
contra
Conselho das Comunidades Europeias
Objecto:
Na fase actual do processo, a declaração da admissibilidade do recurso de anulação das disposições dos artigos 2.o e 3 o do Regulamento n.o 128/67 do Conselho, de 13 de Junho de 1967, que fixa os preços e os principais centros de comercialização, no sector dos cereais, para a campanha de 1967/1968, bem como das disposições dos anexos A e B desse regulamento, na medida em que esses textos e anexos fixam os preços de intervenção derivados para o trigo mole nos centros de comercialização de Bolonha e Ancona.
Decisão:
O recurso no processo 30/67 é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: italiano.