Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-30/66

N.º do Acórdão
61966CC0030
Data
07/11/1967

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 7 de Novembro de 1967.
Firma Kurt A. Becher contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 30-66.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 7 de Novembro de 1967 ( *1 )

Antes de ser proferida decisão final, deve ser ordenado à firma Becher que apresente ao Tribunal:

1)

A decisão proferida pelo órgão jurisdicional competente da República Federal da Alemanha referente à acção de indemnização que intentou contra esse Estado.

2)

Prova escrita de que esgotou todas as vias administrativas e judiciais para obter o reembolso das quantias indevidamente cobradas pela República Federal da Alemanha a título de direito nivelador.

3)

Antes de 31 de Março de 1968, prova de que celebrou, em 1 de Outubro de 1963, contratos para a compra de milho no mercado francês.

( *1 ) Língua original: francês.