Sumário
Acórdão do Tribunal de 30 de Novembro de 1967.
Firma Kurt A. Becher contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 30-66.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
30 de Novembro de 1967 ( *1 )
No processo 30/66,
Firma Kurt A. Becher
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de indemnização por perdas e danos ao abrigo do segundo parágrafo do artigo 215.o do Tratado CEE.
Decisão:
Antes de proferir decisão final, o Tribunal decide que:
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1) |
A recorrente transmitirá ao Tribunal as decisões proferidas pelos órgãos jurisdicionais competentes da República Federal da Alemanha referentes à sua acção de indemnização contra esse Estado. |
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2) |
Apresentará ao Tribunal prova escrita de que esgotou todas as vias administrativas e judiciais para obter o reembolso das quantias indevidamente cobradas pela República Federal da Alemanha a título de direito nivelador. |
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3) |
Apresentará, antes de 31 de Março de 1968, prova de que celebrou, em 1 de Outubro de 1963, contratos para a compra de milho no mercado francês. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.