Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-30/66

N.º do Acórdão
61966CJ0030
Data
30/11/1967

Sumário

Acórdão do Tribunal de 30 de Novembro de 1967.
Firma Kurt A. Becher contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 30-66.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

30 de Novembro de 1967 ( *1 )

No processo 30/66,

Firma Kurt A. Becher

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de indemnização por perdas e danos ao abrigo do segundo parágrafo do artigo 215.o do Tratado CEE.

Decisão:

Antes de proferir decisão final, o Tribunal decide que:

1)

A recorrente transmitirá ao Tribunal as decisões proferidas pelos órgãos jurisdicionais competentes da República Federal da Alemanha referentes à sua acção de indemnização contra esse Estado.

2)

Apresentará ao Tribunal prova escrita de que esgotou todas as vias administrativas e judiciais para obter o reembolso das quantias indevidamente cobradas pela República Federal da Alemanha a título de direito nivelador.

3)

Apresentará, antes de 31 de Março de 1968, prova de que celebrou, em 1 de Outubro de 1963, contratos para a compra de milho no mercado francês.

( *1 ) Língua do processo: alemão.