Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-3/74

N.º do Acórdão
61974CJ0003
Data
28/05/1974

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht


Sumário

Acórdão do Tribunal de 28 de Maio de 1974.
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel contra Société Wilhelm Pfützenreuter.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Processo 3-74.


Texto da decisão

Acórdão do Tribunal de Justiça

28 Maio de 1974 ( *1 )

No processo 3/74,

Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel

contra

Sociedade Wilhelm Pfützenreuter

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesverwaltungsgericht, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 3 o , 7.o, n.o 2, e 8.o, n.o 2, do Regulamento n.o 102/64 da Comissão, de 28 de Julho de 1964, relativo aos certificados de importação e de exportação para os cereais, os produtos transformados à base de cereais, o arroz, as trincas e os produtos transformados à base de arroz (JO 1964, L 126, p. 2125).

Decisão:

1)

O artigo 7.o do Regulamento n.o 102/64 não se opõe a que seja considerada como importação, na acepção deste artigo, a passagem da fronteira do pais importador devidamente verificada pelas autoridades aduaneiras competentes, na condição de que seja também verificado que a mercadoria foi seguidamente desalfandegada e colocada em livre prática.

2)

O artigo 8.o do Regulamento n.o 102/64 não prevê um prazo determinado para a apresentação de um pedido de que sejam tomadas em consideração circunstâncias constitutivas de um caso de força maior, mas obriga os importadores ou exportadores interessados a invocar as suas pretensões da forma mais diligente.

( *1 ) Língua do processo: alemão.