Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-3/71

N.º do Acórdão
61971CC0003
Data
27/05/1971

Sumário

Conclusões do advogado-geral Dutheillet de Lamothe apresentadas em 27 de Maio de 1971.
Gebrüder Bagusat contra Hauptzollamt Berlin-Packhof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Berlin - Alemanha.
Açúcar adicionado aos produtos transformados à base de frutas.
Processo 3-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALAIN DUTHEILLET DE LAMOTHE

apresentadas em 27 de Maio de 1971 ( *1 )

1)

O disposto no artigo 2.o do Regulamento n.o 865/68 só submete ao direito nivelador os produtos enumerados no artigo 1.o do referido regulamento que foram transformados por adição efectiva de açúcar. Nos termos das regras de interpretação da pauta aduaneira comum (nota complementar n.o 2 do capítulo 20, posição 20.06-B), a que se refere o artigo 9.o do Regulamento n.o 865/68, quando o teor em açúcar desses produtos for superior a 9 % compete ao importador provar que estes contêm apenas açúcar natural.

2)

A resposta à primeira questão torna sem objecto as duas outras questões subsidiárias.

( *1 ) Língua original: francês.