Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-3/71

N.º do Acórdão
61971CJ0003
Data
17/06/1971

Sumário

Acórdão do Tribunal de 17 de Junho de 1971.
Gebrüder Bagusat contra Hauptzollamt Berlin-Packhof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Berlin - Alemanha.
Açúcar adicionado aos produtos transformados à base de frutas.
Processo 3-71.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

17 de Junho de 1971 ( *1 )

No processo 3/71,

Gebrüder Bagusat KG

contra

Hauptzollamt Berlin-Packhof

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Berlin, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação e a validade dos artigos 2o e 9o do Regulamento n.o 865/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968, que institui uma organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, conjugados com a nota complementar 2 do capítulo 20, posição 20.06-B-I-e), do Regulamento n.o 950/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968, que fixa a pauta aduaneira comum.

Decisão:

O disposto no artigo 2.o do Regulamento n.o 865/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968, que institui uma organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, conjugado com a nota complementar 2 do capítulo 20 da pauta aduaneira comum, a que se refere o artigo 9.o do mesmo regulamento, deve ser interpretado no sentido de que só estão sujeitos ao direito nivelador os produtos transformados por adição efectiva de açúcar, mas, se o teor em açúcar de um produto classificado na posição pautal 20.06-B-I-e) for superior a 9 % do seu peso, compete ao importador provar que esse produto contém apenas açúcar natural.

( *1 ) Língua do processo: alemão.