Sumário
Acórdão do Tribunal de 17 de Junho de 1971.
Gebrüder Bagusat contra Hauptzollamt Berlin-Packhof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Berlin - Alemanha.
Açúcar adicionado aos produtos transformados à base de frutas.
Processo 3-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Junho de 1971 ( *1 )
No processo 3/71,
Gebrüder Bagusat KG
contra
Hauptzollamt Berlin-Packhof
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Berlin, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação e a validade dos artigos 2o e 9o do Regulamento n.o 865/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968, que institui uma organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, conjugados com a nota complementar 2 do capítulo 20, posição 20.06-B-I-e), do Regulamento n.o 950/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968, que fixa a pauta aduaneira comum.
Decisão:
O disposto no artigo 2.o do Regulamento n.o 865/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968, que institui uma organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, conjugado com a nota complementar 2 do capítulo 20 da pauta aduaneira comum, a que se refere o artigo 9.o do mesmo regulamento, deve ser interpretado no sentido de que só estão sujeitos ao direito nivelador os produtos transformados por adição efectiva de açúcar, mas, se o teor em açúcar de um produto classificado na posição pautal 20.06-B-I-e) for superior a 9 % do seu peso, compete ao importador provar que esse produto contém apenas açúcar natural.
( *1 ) Língua do processo: alemão.