Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-3/70

N.º do Acórdão
61970CJ0003
Data
17/06/1970

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Conseil de prud'hommes d'appel de Mons


Sumário

Acórdão do Tribunal de 17 de Junho de 1970.
Caisse de compensation pour allocations familiales des Charbonnages du Couchant de Mons contra Francesca Di Bella, viúva de Vincenzo Beninato.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil de prud'hommes d'appel de Mons - Bélgica.
Processo 3-70.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

17 de Junho de 1970 ( *1 )

No processo 3/70,

Caísse de compensation pour allocations familiales des Charbonnages du Couchant de Mons

contra

Francesca Di Bella, viúva de Vincenzo Beninato

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Conseil de prud'hommes d'appel de Mons (Bélgica), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 42.o, n.o 6, alínea a), do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.o 1/64 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1963.

Decisão:

1)

A expressão «esteve sujeito à legislação», contida no artigo 42.o, n.o 6, alínea a), do Regulamento n.o 3, deve ser interpretada no sentido de que só pode considerar-se que o trabalhador falecido esteve sujeito à legislação se efectivamente preencheu as condições que permitem adquirir, a seu favor ou dos seus descendentes, o direito em causa.

2)

Quando o órfão resida no território de um Estado-membro em que o trabalhador falecido cumpriu períodos de seguro insuficientes para adquirir o direito às prestações previstas na legislação do país de residência, a instituição competente do país devedor da pensão ou da renda é obrigada a pagar abonos de família aos descendentes.

( *1 ) Língua do processo: francês