Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-3/68

N.º do Acórdão
61968CC0003
Data
25/06/1968

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 25 de Junho de 1968.
Fernand De Schacht contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 3-68.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 25 de Junho de 1968 ( *1 )

O recurso de De Schacht deve ser julgado improcedente.

( *1 ) Língua original: francês.