Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-3/68

N.º do Acórdão
61968CJ0003
Data
11/07/1968

Sumário

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 11 de Julho de 1968.
Fernand De Schacht contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 3-68.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

11 de Julho de 1968 ( *1 )

No processo 3/68,

Fernand De Schacht

contra

Conselho das Comunidades Europeias

Objecto:

Condenação da recorrida no pagamento ao recorrente das quantias referidas nas alíneas a) e b) do artigo 62.o do antigo Regulamento Geral do Pessoal da CECA e nas alíneas a) e b) do artigo 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da CECA de 1 de Janeiro de 1962.

Decisão:

O recurso é julgado improcedente.

( *1 ) Língua do processo: francês.