Sumário
Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 11 de Julho de 1968.
Fernand De Schacht contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 3-68.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
11 de Julho de 1968 ( *1 )
No processo 3/68,
Fernand De Schacht
contra
Conselho das Comunidades Europeias
Objecto:
Condenação da recorrida no pagamento ao recorrente das quantias referidas nas alíneas a) e b) do artigo 62.o do antigo Regulamento Geral do Pessoal da CECA e nas alíneas a) e b) do artigo 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da CECA de 1 de Janeiro de 1962.
Decisão:
O recurso é julgado improcedente.
( *1 ) Língua do processo: francês.