Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-3/67

N.º do Acórdão
61967CC0003
Data
18/01/1968

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 18 de Janeiro de 1968.
Fonderie Acciaierie Giovanni Mandelli contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 3-67.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 18 de Janeiro de 1968 ( *1 )

Não existem critérios precisos que justifiquem a produção de prova mediante parecer pericial ou inspecção no local. O recurso da empresa Mandelli deve ser julgado admissível, mas improcedente, pelo que lhe deve ser negado provimento.

( *1 ) Língua original: alemão.