Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 18 de Janeiro de 1968.
Fonderie Acciaierie Giovanni Mandelli contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 3-67.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 18 de Janeiro de 1968 ( *1 )
Não existem critérios precisos que justifiquem a produção de prova mediante parecer pericial ou inspecção no local. O recurso da empresa Mandelli deve ser julgado admissível, mas improcedente, pelo que lhe deve ser negado provimento.
( *1 ) Língua original: alemão.