Sumário
Acórdão do Tribunal de 8 de Fevereiro de 1968.
Fonderie Acciaierie Giovanni Mandelli contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 3-67.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8 de Fevereiro de 1968 ( *1 )
No processo 3/67,
Fonderie Acciaierie Giovanni Mandelli
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Anulação de duas decisões individuais da Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, de 7 de Dezembro de 1966, fixando a primeira o volume da sucata adquirida consumida pela recorrente durante o período de 1 de Fevereiro de 1957 a 30 de Novembro de 1958, e a segunda impondo o pagamento da quantia de 137910340 LIT como contribuição para o mecanismo de perequação.
Decisão:
É negado provimento ao recurso.
( *1 ) Língua do processo: italiano.