Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-3/67

N.º do Acórdão
61967CJ0003
Data
08/02/1968

Sumário

Acórdão do Tribunal de 8 de Fevereiro de 1968.
Fonderie Acciaierie Giovanni Mandelli contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 3-67.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

8 de Fevereiro de 1968 ( *1 )

No processo 3/67,

Fonderie Acciaierie Giovanni Mandelli

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Anulação de duas decisões individuais da Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, de 7 de Dezembro de 1966, fixando a primeira o volume da sucata adquirida consumida pela recorrente durante o período de 1 de Fevereiro de 1957 a 30 de Novembro de 1958, e a segunda impondo o pagamento da quantia de 137910340 LIT como contribuição para o mecanismo de perequação.

Decisão:

É negado provimento ao recurso.

( *1 ) Língua do processo: italiano.