Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-3/64

N.º do Acórdão
61964CC0003
Data
01/06/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 1 de Junho de 1965.
Chambre syndicale de la sidérurgie française e outros contra Alta Autoridade da CECA.
Processos apensos 3 e 4-64.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 1 de Junho de 1965 ( *1 )

Os recursos devem ser julgados inadmissíveis.

( *1 ) Língua original: alemão.