Sumário
Acórdão do Tribunal de 8 de Julho de 1965.
Chambre syndicale de la sidérurgie française e outros contra Alta Autoridade da CECA.
Processos apensos 3 e 4-64.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8 de Julho de 1965 ( *1 )
Nos processos apensos 3/64 e 4/64,
Chambre syndicale de la sidérurgie française e o.
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
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a) |
processo 3/64: anulação do artigo 1.o, n.o 2, do artigo 2.o, n.os 7, 8, 9, da Decisão n.o 19/63, do artigo 1.o, n.os 2 e 3, do artigo 2.o, n.os 1 e 2, e do artigo 3.o da Decisão n.o 20/63. |
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b) |
processo 4/64: anulação do artigo 1.o, n.o 2, do artigo 2.o, n.os 7, 8, 9, da Decisão n.o 19/63, do artigo 1.o, n.os 2 e 3, do artigo 2.o e do artigo 3.o da Decisão n.o 21/63. |
Decisão:
Os recursos nos processos 3/64 e 4/64 são julgados inadmissíveis.
( *1 ) Língua do processo: francês.