Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-3/64

N.º do Acórdão
61964CJ0003
Data
08/07/1965

Sumário

Acórdão do Tribunal de 8 de Julho de 1965.
Chambre syndicale de la sidérurgie française e outros contra Alta Autoridade da CECA.
Processos apensos 3 e 4-64.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

8 de Julho de 1965 ( *1 )

Nos processos apensos 3/64 e 4/64,

Chambre syndicale de la sidérurgie française e o.

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

a)

processo 3/64: anulação do artigo 1.o, n.o 2, do artigo 2.o, n.os 7, 8, 9, da Decisão n.o 19/63, do artigo 1.o, n.os 2 e 3, do artigo 2.o, n.os 1 e 2, e do artigo 3.o da Decisão n.o 20/63.

b)

processo 4/64: anulação do artigo 1.o, n.o 2, do artigo 2.o, n.os 7, 8, 9, da Decisão n.o 19/63, do artigo 1.o, n.os 2 e 3, do artigo 2.o e do artigo 3.o da Decisão n.o 21/63.

Decisão:

Os recursos nos processos 3/64 e 4/64 são julgados inadmissíveis.

( *1 ) Língua do processo: francês.