Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-3/58

N.º do Acórdão
61958CC0003
Data
19/01/1960

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Lagrange apresentadas em 19 de Janeiro de 1960.
Barbara Erzbergbau AG e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 3-58 a 18-58, 25-58 e 26-58.
Governo da República Federal da Alemanha contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 19-58.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

MAURICE LAGRANGE

apresentadas em 19 de Janeiro de 1960 ( *1 )

Deve ser negado provimento aos recursos 3/58 a 18/58, 25/58 e 26/58.

( *1 ) Língua original: francês.