Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-3/54

N.º do Acórdão
61954CJ0003
Data
11/02/1955

Sumário

Acórdão do Tribunal de 11 de Fevereiro de 1955.
Associazione Industrie Siderurgiche Italiane (ASSIDER) contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 3-54.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

11 de Fevereiro de 1955 ( *1 )

No processo 3/54,

Associazione Industrie Siderurgiche Italiane (ASSIDER)

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Anulação das seguintes decisões da Alta Autoridade: n.o 1/54, de 7 de Janeiro de 1954, que altera a Decisão n.o 30/53, de 2 de Maio de 1953, relativa às práticas proibidas no mercado comum do carvão e do aço pelo n.o 1 do artigo 60.o do Tratado (JO de 13.1.1954, p. 217; EE 08 F1 p. 11); n.o 2/54, de 7 de Janeiro de 1954, que altera a Decisão n.o 31/53, de 2 de Maio de 1953, relativa às condições de publicação das tabelas de preços e das condições de venda praticadas pelas empresas das indústrias do aço (JO de 1954, p. 218; EE 08 Fl p. 12); e n.o 3/54, de 7 de Janeiro de 1954, relativa à informação que as empresas das indústrias do aço devem apresentar no que respeita à aplicação das suas tabelas de preços (JO de 13.1.1954, p. 228).

Decisão:

Extingue-se a instância por inutilidade superveniente da lide no que se refere ao artigo 1.o da Decisão n.o 2/54 da Alta Autoridade e à Decisão n.o 3/54 da Alta Autoridade.

É negado provimento ao recurso de anulação no que se refere à Decisão n.o 1/54 da Alta Autoridade e aos artigos 2.o a 5.o da Decisão n.o 2/54 da Alta Autoridade.

( *1 ) Língua do processo: italiano.