Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-3/07

N.º do Acórdão
62007CJ0003
Data
08/11/2007

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2003/110/CE Apoio em caso de trânsito Medidas de afastamento por via aérea


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de Novembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/110/CE - Apoio em caso de trânsito - Medidas de afastamento por via aérea - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-3/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de Novembro de 2007 – Comissão / Bélgica

(Processo C‑3/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/110/CE – Apoio em caso de trânsito – Medidas de afastamento por via aérea – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Acção por incumprimento - Objecto do litígio - Transposição insuficiente de uma directiva sem acção legislativa (Artigo 226.º CE; Directiva 2003/110 do Conselho, artigo 5.º, n.º 2) (cf. n.os 6‑7)

2. Actos das instituições - Directivas - Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.º, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.º 11)

3. Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 13)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/110/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea (JO L 321, p. 26)

Parte decisória

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar pleno cumprimento à Directiva 2003/110/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea, com excepção do artigo 5.°, n.º 2, dessa directiva, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

A acção é julgada improcedente no que se refere à não transposição do artigo 5.°, n.º 2, da Directiva 2003/110.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.