Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-297/95

N.º do Acórdão
61995CC0297
Data
07/11/1996

Sumário

Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 7 de Novembro de 1996.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 91/271/CEE - Tratamento das águas residuais urbanas.
Processo C-297/95.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

G. TESAURO

apresentadas em 7 de Novembro de 1996 ( *1 )

1.

Por acção intentada nos termos do artigo 169.° do Tratado, a Comissão pede que o Tribunal de Justiça declare que, ao não ter adoptado, nos prazos devidos, as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas ( 1 ), a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do próprio Tratado.

Quanto a isto, basta afirmar que o Governo alemão não contesta a infracção de que é acusado. Na contestação, justificou de facto o atraso na transposição, devido a dificuldades decorrentes da repartição da competência legislativa entre os Länder e a administração central, e declarou que a transposição (pelo menos parcial) da directiva em questão seria feita no decurso do ano de 1996, o mais tardar.

2.

Proponho portanto que o Tribunal de Justiça dê provimento à acção e condene o Estado demandado no pagamento das despesas.

( *1 ) Língua original: italiano.

( 1 ) JO L 135, p. 40.