Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-295/89

N.º do Acórdão
61989CC0295
Data
30/04/1991

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 30 de Abril de 1991.
Impresa Donà Alfonso di Donà Alfonso & Figli contra Consorzio per lo sviluppo industriale del comune di Monfalcone, Regione Friuli-Venezia Giulia, Impresa Luigi Tacchino SpA e Impresa Carlutti Costruttori SRL.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale amministrativo regionale del Friuli-Venezia Giulia - Itália.
Empreitada de obras pública - Proposta anormalmente baixas.
Processo C-295/89.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 30 de Abril de 1991 ( *1 ). Concluiu no sentido de que o Tribunal declarasse:

«1)

O artigo 29.°, n.° 5, da Directiva 71/305/CEE do Conselho proíbe a adopção pelos Estados-membros de disposições que prevejam a exclusão automática nos concursos de empreitadas de obras públicas de certas propostas determinadas segundo um critério matemático, em vez de obrigar a entidade adjudicante a aplicar o processo de verificação contraditório previsto na directiva.

2)

Ao transpor a Directiva 71/305/CEE, os Estados-membros não podem afastar-se de modo substancial do disposto no artigo 29.°, n.° 5, desta directiva.

3)

O artigo 29.°, n.° 5, da Directiva 71/305/CEE permite aos Estados-membros impor a verificação das propostas que se afigurem anormalmente baixas, e não apenas das que manifestamente o sejam.»

( *1 ) Língua original: alemão.