Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-294/09

N.º do Acórdão
62009CJ0294
Data
15/04/2010

Incumprimento de Estado Revisão legal das contas anuais e consolidadas Não transposição completa no prazo estabelecido Directiva 2006/43/CE Não comunicação das medidas de transposição


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Abril de 2010.
Comissão Europeia contra Irlanda.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/43/CE - Revisão legal das contas anuais e consolidadas - Não transposição completa no prazo estabelecido - Não comunicação das medidas de transposição.
Processo C-294/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Abril de 2010 – Comissão/Irlanda

(Processo C‑294/09)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/43/CE – Revisão legal das contas anuais e consolidadas – Não transposição completa no prazo estabelecido – Não comunicação das medidas de transposição»

1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 13)

2. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Transposição de uma directiva sem acção legislativa – Inadmissibilidade em caso de obrigação expressa de fazer referência à directiva (Artigo 249.°, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.° 17)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não aprovação ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157, p. 87)

Dispositivo

1)

Não tendo aprovado no prazo estabelecido as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, e, de qualquer modo, não tendo comunicado à Comissão das Comunidades Europeias as disposições de direito interno que garantiriam esse cumprimento, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.° da referida directiva.

2)

A Irlanda é condenada nas despesas.