Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-293/91

N.º do Acórdão
61991CC0293
Data
08/12/1992

Sumário

Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 8 de Dezembro de 1992.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Incumprimento - Não transposição de uma directiva.
Processo C-293/91.


Texto da decisão

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61991C0293

Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 8 de Dezembro de 1992. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REPUBLICA FRANCESA. - INCUMPRIMENTO - NAO TRANSPOSICAO DE UMA DIRECTIVA. - PROCESSO C-293/91.

Colectânea da Jurisprudência 1993 página I-00001


Conclusões do Advogado-Geral

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Senhor Presidente,

Senhores Juízes,

Pela acção proposta em 21 de Novembro de 1991, a Comissão acusa a República Francesa de não ter adoptado as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (1).

O Governo francês, embora assinalando que um projecto de lei que garante a transposição da directiva em questão está actualmente em exame na Assembleia Nacional, reconhece o incumprimento.

Proponho portanto que se julgue procedente à acção e se condene a demandada nas despesas do processo.

(*) Língua original: italiano.

(1) - JO L 210, p. 29; EE 13 F19 p. 8.