Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-29/72

N.º do Acórdão
61972CC0029
Data
21/11/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 21 de Novembro de 1972.
S.p.A. Marimex contra Administração Italiana das Finanças.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale di Trento - Itália.
Controlos sanitários.
Processo 29-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 21 de Novembro de 1972 ( *1 )

Sempre que um Estado-membro cobra encargos em virtude de controlos sanitários das mercadorias referidas no Regulamento (CEE) n.o 805/68 efectuados nas fronteiras, estes encargos não representam a contrapartida de serviços prestados pela administração se os controlos forem efectuados principalmente no interesse geral e as mercadorias importadas não colherem deles qualquer vantagem mensurável correspondente ao montante do encargo. Pelo contrário, constituem encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros na acepção do artigo 9.o do Tratado CEE e do artigo 22.o do Regulamento (CEE) n.o 805/68, a menos que os produtos nacionais similares sofram, em virtude de controlos internos de polícia sanitária, encargos determinados segundo critérios de cálculo comparáveis, semelhantes pela sua finalidade aos controlos exercidos na fronteira e incidindo apenas sobre a produção nacional, caso em que se deve aplicar o artigo 95.o do Tratado CEE, e, portanto, decidir se há discriminação, sem tomar em conta o facto de os encargos sobre as mercadorias importadas serem cobrados por autoridades diferentes das que cobram os encargos devidos em virtude dos controlos de polícia sanitária nacionais.

( *1 ) Língua original: alemão.