Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-29/72

N.º do Acórdão
61972CJ0029
Data
14/12/1972

Sumário

Acórdão do Tribunal de 14 de Dezembro de 1972.
S.p.A. Marimex contra Administração Italiana das Finanças.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale di Trento - Itália.
Controlos sanitários.
Processo 29-72.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14 de Dezembro de 1972 ( *1 )

No processo 29/72,

SpA Marimex

contra

Administração Italiana das Finanças

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo presidente do Tribunale di Trento, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 1 do artigo 22.o do Regulamento (CEE) n.o 805/ /68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968 (JO L 148, p. 24; EE 03 F2 p. 157), e do artigo 95.o do Tratado CEE.

Decisão:

Devem ser considerados como encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros os encargos pecuniários impostos por razões de controlo sanitário dos produtos na sua passagem pela fronteira, que sejam determinados por critérios próprios não comparáveis aos utilizados para fixar os encargos pecuniários que incidem sobre os produtos nacionais similares.

( *1 ) Língua do processo: italiano.