Sumário
Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 29 de Abril de 1969.
Milch-, Fett- und Eierkontor GmbH contra Hauptzollamt Saarbrücken.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht des Saarlandes - Alemanha.
Processo 29-68.
Texto da decisão
JOSEPH GAND
apresentadas em 29 de Abril de 1969 ( *1 )
Para que exista verdadeiramente uma taxa média, na acepção do artigo 97.o, é necessário que o Estado-membro tenha dado claramente a conhecer a sua intenção de a instituir enquanto tal, mas as formas e condições pelas quais essa intenção se manifesta são reguladas pelo direito interno.
A taxa de uma imposição cobrada numa fase da comercialização, instituída antes da entrada em vigor do Tratado, pode, todavia, constituir uma taxa média.
Apenas se podem constituir grupos de produtos com os que são, sob um ou outro aspecto, comparáveis e sobre os quais incidem, em qualquer caso, encargos aproximadamente análogos.
Não é necessário acrescentar seja o que for à definição que o Tribunal já deu das imposições que incidem, directa ou indirectamente, sobre produtos nacionais similares.
( *1 ) Língua original: francês.