Sumário
Acórdão do Tribunal de 11 de Junho de 1968.
De Wendel & Cie SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 29-67.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11 de Junho de 1968 ( *1 )
No processo 29/67,
De Wendel et Cie SA
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
|
— |
Anulação da decisão da Alta Autoridade de 28 de Junho de 1967, pela qual foi aplicada à recorrente uma multa de 160000 FF ao abrigo do artigo 64.o do Tratado CECA. |
|
— |
Anulação do segundo período do primeiro parágrafo do artigo 2.o da Decisão n.o 30/53 da Alta Autoridade, de 2 de Maio de 1953 (JO CECA, n.o 6, de 4.5.1953). |
Decisão:
Na parte em que se requere a anulação do segundo período do primeiro parágrafo do artigo 2.o da Decisão n.o 30/53, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.o da Decisão n.o 1/54, o recurso é julgado inadmissível; é julgado improcedente quanto ao restante.
( *1 ) Língua do processo: francês.