Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-29/67

N.º do Acórdão
61967CJ0029
Data
11/06/1968

Sumário

Acórdão do Tribunal de 11 de Junho de 1968.
De Wendel & Cie SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 29-67.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

11 de Junho de 1968 ( *1 )

No processo 29/67,

De Wendel et Cie SA

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Anulação da decisão da Alta Autoridade de 28 de Junho de 1967, pela qual foi aplicada à recorrente uma multa de 160000 FF ao abrigo do artigo 64.o do Tratado CECA.

Anulação do segundo período do primeiro parágrafo do artigo 2.o da Decisão n.o 30/53 da Alta Autoridade, de 2 de Maio de 1953 (JO CECA, n.o 6, de 4.5.1953).

Decisão:

Na parte em que se requere a anulação do segundo período do primeiro parágrafo do artigo 2.o da Decisão n.o 30/53, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.o da Decisão n.o 1/54, o recurso é julgado inadmissível; é julgado improcedente quanto ao restante.

( *1 ) Língua do processo: francês.