Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-29/63

N.º do Acórdão
61963CC0029
Data
12/05/1964

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lagrange apresentadas em 12 de Maio de 1964.
Société anonyme des laminoirs, hauts fourneaux, forges, fonderies et usines de la Providence e outros contra Alta Autoridade da CECA.
Processos apensos 29, 31, 36, 39 a 47, 50 e 51-63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 19 de Outubro de 1965 ( *1 )

As acções das empresas Providence, Sauines, Firminy, Rouen, Saint-Jacques, Châtillon, Fives-Lille-Cail e Usinor, em que é pedido que a Alta Autoridade seja condenada a reparar o dano que sofreram devido a promessas ilegais quanto à perequação dos custos de transporte, são procedentes. O reembolso deverá referir-se aos montantes que o Tribunal julgar convenientes, no exercício do seu poder de apreciação e com base nas observações do perito, nas objecções da Alta Autoridade relativas ao aumento dos encargos de perequação e na falta de provas verificadas.

Pelo contrário, as acções das empresas Mauberge, Pompey, Beautor, Porter-France, UCPMI e Hennebont devem ser julgadas improcedentes, por não existir dano.

( *1 ) Língua original: alemão.