Sumário
Acórdão do Tribunal de 9 de Dezembro de 1965.
Société anonyme des laminoirs, hauts fourneaux, forges, fonderies et usines de la Providence e outros contra Alta Autoridade da CECA.
Processos apensos 29, 31, 36, 39 a 47, 50 e 51-63.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
9 de Dezembro de 1965 ( *1 )
Nos processos apensos 29/63,. 31/63, 36/63, 39/63 a 47/63, 50/63 e 51/63,
Société Anonyme des Laminoirs, Hauts Fourneaux, Forges, Fonderies et Usines de la Providence e o.
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Pedidos de reparação do prejuízo sofrido devido a culpa dos serviços da Comunidade no funcionamento do mecanismo de perequação das sucatas importadas e assimiladas, baseados no artigo 40.o do Tratado que institui a CECA.
Decisão:
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1) |
As partes transmitirão ao Tribunal, no prazo de três meses a contar da data em que é proferido o presente acórdão, os números relativos à avaliação do eventual dano a que tenham chegado de comum acordo. |
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2) |
Na falta de acordo, as partes transmitirão ao Tribunal, no mesmo prazo, os seus pedidos quantificados. |
( *1 ) Língua do processo: francês.