Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-289/08

N.º do Acórdão
62008CJ0289
Data
12/03/2009

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 96/82/CE Artigo 11.º, n.º 1, alínea c) Planos de emergência externos


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Março de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 96/82/CE - Artigo 11.º, n.º 1, alínea c) - Planos de emergência externos - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-289/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Março de 2009 – Comissão / Luxemburgo

(Processo C‑289/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 96/82/CE – Artigo 11.°, n.° 1, alínea c) – Planos de emergência externos – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf.n.° 7)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não elaboração de planos de emergência externos para a intervenção no exterior de estabelecimentos, nos termos do artigo 9.° da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 10, p. 13)

Dispositivo

1)

Não tendo elaborado, no prazo estabelecido, o plano de emergência externo para a intervenção no exterior de estabelecimentos, nos termos do artigo 9.° da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.°, n.° 1, alínea c), desta directiva.

2)

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.