Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-288/88

N.º do Acórdão
61988CC0288
Data
15/05/1990

Sumário

Conclusões do advogado-geral Van Gerven apresentadas em 15 de Maio de 1990.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento pelo Estado - Directiva relativa à conservação das aves selvagens.
Processo C-288/88.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Walter Van Gerven apresentou as suas conclusões em 15 de Maio de 1990 ( *1 ). Sugeriu ao Tribunal que considerasse procedente o pedido da Comissão e condenasse a República Federal da Alemanha nas despesas.

( *1 ) Língua original: neerlandês.