Conclusões do advogado-geral Van Gerven apresentadas em 15 de Maio de 1990.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento pelo Estado - Directiva relativa à conservação das aves selvagens.
Processo C-288/88.
CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral Walter Van Gerven apresentou as suas conclusões em 15 de Maio de 1990 (
*1
). Sugeriu ao Tribunal que considerasse procedente o pedido da Comissão e condenasse a República Federal da Alemanha nas despesas.
(
*1
) Língua original: neerlandês.