Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-287/87

N.º do Acórdão
61987CC0287
Data
07/12/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 7 de Dezembro de 1989.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento por parte do Estado - Falta de transposição para o direito interno da Directiva 7415621CEE - Acesso à profissão de transportador rodoviário de passageiros.
Processo C-287/87.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Giuseppe Tesauro apresentou as suas conclusões em 7 de Dezembro de 1989 ( *1 ). Concluiu propondo ao Tribunal que:

declare que, ao não instituir nem comunicar à Comissão, no prazo fixado, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 74/562/CEE, na versão alterada que resulta da Directiva 80/1179/CEE, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE;

condene a República Helénica nas despesas.

( *1 ) Lingua original: italiano.