Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-280/05

N.º do Acórdão
62005CJ0280
Data
06/12/2007

Incumprimento Auxílios de Estado Obrigação de recuperação Incumprimento de Estado Incompatibilidade com o mercado comum


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Dezembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Incompatibilidade com o mercado comum - Obrigação de recuperação - Incumprimento.
Processo C-280/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Dezembro de 2007 – Comissão / Itália

(Processo C‑280/05)

«Incumprimento de Estado – Auxílios de Estado – Incompatibilidade com o mercado comum – Obrigação de recuperação – Incumprimento»

1. Acção por incumprimento - Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado - Meios de defesa (Artigos 10.º CE e 88.º, n.° 2, CE) (cf. n.os 19‑20, 25)

2. Auxílios concedidos pelos Estados - Recuperação de um auxílio ilegal (Artigo 88.º, n.° 2, CE) (cf. n.º 28)

Objecto

Incumprimento de Estado - Violação dos artigos 2.°, 3.° e 4.° da Decisão 2004/800/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, que declara incompatível com o mercado comum o regime de auxílios estatais concedido pela Itália relativamente a medidas urgentes a favor do emprego em empresas em dificuldades, objecto de um processo de insolvência e que empreguem mais de mil pessoas (auxílio n.º CR 62/2003, ex NN 7/2003 – Itália) (JO L 352, p. 10) - Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para recuperar auxílios declarados incompatíveis com o mercado comum.

Parte decisória

Não tendo adoptado, nos prazos estabelecidos, as medidas necessárias para recuperar dos beneficiários os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum pela Decisão 2004/800/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativa ao regime de auxílios estatais concedido pela Itália relativamente a medidas urgentes a favor do emprego, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.° e 3.° desta decisão.

A República Italiana é condenada nas despesas.